Governo aprova novas regras para vale-refeição e alimentação
O mercado de benefícios corporativos no Brasil acaba de passar por uma importante atualização. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 11, um novo decreto que altera […]

O mercado de benefícios corporativos no Brasil acaba de passar por uma importante atualização. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 11, um novo decreto que altera as regras do vale-refeição e vale-alimentação dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As mudanças — que envolvem teto de taxas, redução no prazo de repasse e ampliação da aceitação — têm impacto direto no dia a dia de empresas, restaurantes, redes varejistas e, claro, nos trabalhadores.
Para o RH e empresários, o momento é de entender o que de fato muda e como se adaptar sem gerar aumento de custo ou insegurança jurídica.
- O que muda com o novo decreto do PAT
- Segundo o próprio governo, empresas que oferecem vale-refeição e alimentação via PAT não terão aumento de custos, desde que estejam em conformidade com o programa.
- O que muda para o trabalhador
- One Card Multi: entenda por que para nossos clientes nada muda — e tudo melhora!
- Lembrando que a empresa utiliza o One Card sem custos, ou seja, TAXA ZERO.
- O que o RH deve observar daqui para frente
O que muda com o novo decreto do PAT
O novo decreto regulamenta práticas que já vinham sendo debatidas há anos no mercado de benefícios. O foco principal é trazer mais concorrência, transparência e equilíbrio, evitando distorções que afetavam empresas, o comércio e os trabalhadores.
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Teto de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos
Agora, a taxa cobrada pelas empresas emissoras (conhecida como MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
Além disso, a tarifa de intercâmbio — aquela cobrada entre as bandeiras e operadoras — terá limite de 2%, sem taxas adicionais.
Na prática, isso significa:
- Redução de custos para restaurantes e supermercados;
- Maior previsibilidade para pequenos estabelecimentos;
- Eliminação de cobranças abusivas que chegavam a ultrapassar 6%.
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Prazo de repasse mais curto
Hoje, muitos restaurantes recebem o pagamento do VR/VA após 30 dias da transação, prejudicando o fluxo de caixa.
Com o decreto, o prazo máximo passa a ser 15 dias.
Esse novo prazo entra em vigor em 90 dias, dando tempo para ajustes de sistemas.
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Interoperabilidade obrigatória
Um ponto muito esperado pelo mercado:
Em até 360 dias, qualquer cartão de alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha.
Isso reduz barreiras, amplia aceitação e diminui a dependência de arranjos fechados.
Leia também: Reforma Tributária: o que muda nos benefícios corporativos
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Regras para transparência e combate a práticas abusivas
A partir de agora:
- Estão proibidos rebates e deságios
- Vantagens indevidas entre empresas e operadoras não poderão mais ocorrer
- O Ministério do Trabalho passa a fiscalizar com mais rigor os contratos e repasses
- O objetivo é garantir que o benefício seja utilizado para sua finalidade: alimentação do trabalhador.
- O que muda para as empresas que contratam benefícios
- Para quem está no RH ou lidera decisões estratégicas, surge a dúvida: “Isso aumenta meus custos?”
Segundo o próprio governo, empresas que oferecem vale-refeição e alimentação via PAT não terão aumento de custos, desde que estejam em conformidade com o programa.
Na prática, o que muda para o empregador é:
➜ Mais clareza na contratação
Com taxas padronizadas e tetos definidos, fica mais fácil comparar fornecedores, avaliar propostas e entender exatamente o que está sendo pago.
➜ Segurança jurídica reforçada
O decreto elimina brechas que geravam questionamentos legais e garante maior conformidade nas operações.
➜ Redução de riscos trabalhistas
Fornecedores alinhados ao PAT e operando em modelo moderno reduzem riscos de autuações e interpretações equivocadas.
➜ Um ambiente mais competitivo e menos concentrado
O governo cita explicitamente o fim do “oligopólio”. Isso favorece soluções mais inovadoras, como o One Card Multi.
Leia também: Função “voucher” nas maquininhas: novidade é válida a partir de novembro
O que muda para o trabalhador
O novo decreto traz benefícios diretos para quem usa VA/VR no dia a dia.
- Maior aceitação dos cartões
Com a interoperabilidade, o trabalhador poderá usar seu cartão em muito mais lugares. A tendência é que a famosa pergunta “aceita VR/VA?” deixe de existir.
- Possível redução de preços nos restaurantes
Com taxas menores, estabelecimentos tendem a:
- ter mais margem;
- evitar repassar custos ao consumidor;
- ampliar promoções e menus especiais.
O próprio Ministério do Trabalho reforçou que isso pode resultar em refeições mais acessíveis.
- Funcionamento mais estável e menos recusas
Com arranjos abertos e padronização, as falhas de comunicação entre máquinas e cartões tendem a cair significativamente.
One Card Multi: entenda por que para nossos clientes nada muda — e tudo melhora!
Enquanto a maior parte do mercado precisará se adaptar, o One Card Multi já está alinhado com tudo que o decreto determina.
Isso porque o produto nasce com conceitos modernos e independentes que agora se tornam obrigatórios para todas as empresas.
Aceito em milhões de estabelecimentos — há muito antes da interoperabilidade
Enquanto soluções tradicionais dependem de arranjos fechados, o One Card Multi utiliza bandeira Visa, garantindo aceitação nacional e imediata.
Ou seja:
- Não é necessário esperar 360 dias para usar o cartão em qualquer maquininha.
- Os colaboradores já vivem a experiência moderna que o decreto quer implementar.
Totalmente alinhado ao PAT
O One Card Multi é um cartão multibenefícios estruturado dentro das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo:
- segurança jurídica;
- conformidade com a legislação;
- operação transparente;
- benefícios fiscais preservados.
Modelo moderno e sem práticas abusivas
As novas regras proíbem práticas como rebates e deságios — algo que o One Card Multi já não adota. A operação sempre foi:
- clara;
- ética;
- com foco em reduzir custos para empresas;
- e fortalecer a experiência do trabalhador.
Taxas competitivas e transparentes
A estrutura do One Card já segue padrões modernos, com gestão simplificada e modelo financeiro equilibrado, de forma a não penalizar o comércio e manter previsibilidade para o RH.

Lembrando que a empresa utiliza o One Card sem custos, ou seja, TAXA ZERO.
Gestão profissional com tecnologia e compliance
Como produto gerenciado pela Colback em parceria com a Incentive, o One Card Multi combina:
- tecnologia moderna
- gestão simplificada
- expertise em benefícios
- atendimento consultivo para empresas
Isso permite que sua empresa navegue pela nova legislação com autonomia e tranquilidade, sem correr riscos trabalhistas ou fiscais.
O que o RH deve observar daqui para frente
Mesmo com o mercado passando por mudanças, os cuidados essenciais permanecem os mesmos:
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Revisar contratos e prazos de repasse
Certifique-se de que seu fornecedor esteja preparado para cumprir:
- repasse em até 15 dias
- taxas dentro dos limites
- transparência financeira
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Garantir que o cartão oferecido será interoperável
Com o One Card Multi, isso já é realidade.
Para outras soluções, a transição ainda pode levar até 360 dias.
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Priorizar cartões modernos e com ampla aceitação
Arranjos fechados tendem a perder relevância.
O mercado se move para modelos abertos, como o One Card.
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Manter a empresa 100% alinhada ao PAT
Segurança jurídica e compliance continuam sendo pilares essenciais.
Conclusão: o decreto moderniza o mercado — e o One Card Multi já nasceu moderno.

Enquanto muitos fornecedores terão que correr para se adequar, o One Card Multi já está completamente pronto.
Com bandeira Visa, aceitação nacional, operação alinhada ao PAT e gestão profissional, o One Card coloca sua empresa no modelo que o governo acabou de estabelecer — sem transição, sem risco e sem aumento de custo.
Se o futuro dos benefícios é aberto, moderno e transparente, o One Card Multi já vive esse futuro há muito tempo.
