Manual do PAT: tudo que o RH precisa saber sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
Oferecer benefícios não é só uma obrigação legal — é uma forma de valorizar pessoas e fortalecer a cultura da empresa. Nesse contexto, o PAT – Programa de Alimentação do […]
Oferecer benefícios não é só uma obrigação legal — é uma forma de valorizar pessoas e fortalecer a cultura da empresa. Nesse contexto, o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador tem ganhado ainda mais relevância, principalmente após as mudanças recentes na legislação que impactam diretamente o RH, o vale-refeição (VR), o vale-alimentação (VA) e os cartões multibenefícios como o One Card Multi.
A seguir, você vai entender as novas regras do PAT e como garantir que sua empresa esteja em conformidade, aproveitando os benefícios fiscais sem abrir mão da inovação.
- 1. O que é e como surgiu o PAT?
- 2. Quem pode aderir ao PAT?
- 3. Novo PAT: quais são as regras e o que muda no benefício alimentação?
- 4. O que acontece se a empresa não estiver regularizada no PAT?
- 5. O One Card Multi está vinculado ao PAT?
- 6. A nova regulação traz alguma mudança para o One Card Multi?
- 7. Conclusão
1. O que é e como surgiu o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e hoje é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, além da Portaria MTP nº 672/2021.
O objetivo é claro: promover a saúde nutricional dos trabalhadores de baixa renda. Atualmente, o PAT beneficia mais de 21 milhões de pessoas no Brasil.
Além do impacto social, empresas no regime do Lucro Real que aderem ao programa podem deduzir até 4% do IRPJ sobre os valores pagos em benefícios de alimentação/refeição, quando destinados a colaboradores que ganham até cinco salários mínimos.
Importante: a adesão ao PAT é voluntária, mas a conformidade é essencial para usufruir dos incentivos fiscais.
1.1 Como funciona o cadastro PAT?
O cadastro no PAT é feito no portal do Governo Federal:
É possível se inscrever nas seguintes categorias:
- Empresa beneficiária: concede benefícios aos colaboradores;
- Prestadora de serviços de alimentação coletiva;
- Fornecedor de alimentos (cestas);
- Nutricionistas: que prestam consultoria para as empresas participantes.
2. Quem pode aderir ao PAT?
Qualquer pessoa jurídica com CNPJ e colaboradores registrados pode participar do programa. Isso inclui:
- MEIs;
- Pequenas, médias e grandes empresas;
- Entidades públicas;
- Organizações sem fins lucrativos.
A adesão é gratuita e aberta a todos os setores da economia.
2.1 PAT dentro da Constituição Federal Brasileira
O direito à alimentação está garantido pela Constituição Federal, sendo parte dos direitos sociais. O PAT contribui diretamente para a segurança alimentar da população trabalhadora, reforçando a responsabilidade social das empresas.
2.2 PAT vs VA e VR
Nem toda empresa que concede VA (Vale-Alimentação) ou VR (Vale-Refeição) está automaticamente no PAT.
Empresas que não se enquadram no Lucro Real ou optam por não se cadastrar no PAT ainda podem conceder os benefícios normalmente, com base na CLT (art. 457). Porém, não terão direito à dedução do IRPJ.
O RH deve avaliar com o time fiscal se vale a pena aderir ao programa.
3. Novo PAT: quais são as regras e o que muda no benefício alimentação?
O Decreto nº 10.854/2021 trouxe mudanças importantes no funcionamento do PAT. O foco
agora está na transparência, liberdade de escolha e combate a práticas abusivas.
3.1 Arranjos de pagamento: abertos ou fechados
- Arranjo aberto: cartões bandeirados (ex: Visa ou Mastercard) com aceitação ampla em qualquer estabelecimento
- Arranjo fechado: cartões limitados à rede credenciada da operadora
O novo PAT estimula o uso de arranjos abertos, pois aumentam a liberdade de escolha do trabalhador e combatem monopólios.
3.2 Fim do rebate e prazo de pagamento
Práticas como rebate (desconto dado à empresa em troca de exclusividade com operadora) e prazo estendido de pagamento para atrair grandes contratos foram proibidas.
Isso garante um sistema mais justo para os estabelecimentos comerciais e fortalece a experiência do colaborador.
3.3 Interoperabilidade e portabilidade
Agora, as operadoras precisam permitir que:
- Interoperabilidade: seus sistemas se comuniquem com os de outras operadoras
- Portabilidade: o colaborador possa migrar seu saldo de benefícios para outra operadora, caso deseje
O poder de decisão passa a estar mais nas mãos do trabalhador — e o RH deve oferecer soluções alinhadas a essa nova realidade.
4. O que acontece se a empresa não estiver regularizada no PAT?
Não basta conceder VA e VR. Para usufruir dos benefícios fiscais, é necessário estar 100% regularizado no PAT. Caso contrário, a empresa pode sofrer:
- Multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, com agravamento em caso de reincidência;
- Perda da dedução de até 4% no IRPJ;
- Ações trabalhistas de colaboradores;
- Suspensão da operação de facilitadoras fora da conformidade.
4.1 Como garantir a regularização no PAT
O RH precisa:
- Realizar o cadastro no sistema PAT;
- Escolher fornecedores que sigam todas as regras do novo decreto;
- Evitar contratos com práticas proibidas (como rebates);
- Manter a documentação e informações sempre atualizadas;
- Acompanhar atualizações legais periodicamente.
5. O One Card Multi está vinculado ao PAT?
Sim. O One Card Multi está em conformidade com o PAT e é ideal para empresas que
buscam:
- Conformidade fiscal com dedução de IRPJ;
- Gestão simplificada de múltiplos benefícios em um só cartão;
- Zero taxas de emissão, adesão ou administração;
- Aceitação nacional em mais de 2,8 milhões de estabelecimentos;
- Pagamentos rápidos, seguros e digitalizados.
No One Card Multi, os benefícios são escriturados separadamente, atendendo às exigências da legislação vigente e evitando desvio de finalidade.
5.1 Além de alimentação e refeição, o One Card Multi oferece outros
benefícios?
Sim. O One Card Multi é um cartão multibenefícios flexível, com categorias como:
- Alimentação
- Refeição
- Saúde
- Transporte
- Cultura
- Educação
- Mobilidade
- Combustível
- Premiação
- Home Office
Tudo isso em um único cartão com controle individualizado, garantindo segurança jurídica e facilidade para o RH.
6. A nova regulação traz alguma mudança para o One Card Multi?
O One Card Multi é um produto moderno, desenvolvido já em conformidade com as diretrizes mais recentes do PAT. Ou seja, ele nasceu adaptado às novas exigências legais, oferecendo uma estrutura completa para empresas que desejam estar em dia com a legislação e oferecer uma experiência superior aos seus colaboradores.
Isso significa que:
- O cartão já utiliza arranjo de pagamento aberto;
- Os valores dos benefícios são escriturados por categoria, como exige o PAT;
- Não há práticas de rebate nem taxas abusivas;
- A plataforma já está pronta para atender à portabilidade e interoperabilidade.
Além disso, por ser um cartão com bandeira Visa, o One Card Multi oferece muito mais liberdade para os usuários, permitindo que os benefícios sejam utilizados em uma ampla rede de aceitação, sem a limitação a estabelecimentos específicos ou credenciados.
7. Conclusão
Com o novo PAT, o RH ganha a oportunidade de transformar o benefício alimentação/refeição em uma estratégia de valorização real do colaborador, com segurança jurídica e economia fiscal para a empresa.
Ao escolher o One Card Multi, sua empresa garante conformidade com o PAT, gestão
inteligente e uma experiência moderna para o time.
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